Consigne, pelo menos, 0,5% do seu IRS à ASA - 500 007 489. Não lhe custa nada e com esse ato pode fazer a diferença no apoio à sua coletividade.
Consignação do IRS de 2023, em 2024
A ASA é uma entidade beneficiária da consignação de 0,5% para a Cultura, a partir do ano fiscal de 2020.
Como funciona a consignação do IRS?
A consignação do IRS permite-lhe encaminhar uma parte do imposto a favor do Estado para uma entidade. E sem qualquer custo: num cenário de reembolso não recebe menos e num cenário de imposto adicional, não paga mais.
Através da consignação do IRS, pode atribuir a uma entidade 0,5% do IRS liquidado (imposto que cabe ao Estado depois de descontadas as deduções à coleta). Assim, em vez de o seu IRS ficar todo nas mãos do Estado, uma parte é canalizada pelo próprio Estado para a causa que escolher apoiar.
Como pode fazê-lo? A entrega do IRS 2024, referente aos rendimentos de 2023, é feita entre 1 de Abril e 30 de Junho de 2024, independentemente da categoria de rendimentos do contribuinte. Contudo, a partir de dia 1 de Janeiro, é possível escolher previamente a instituição a quem pretende consignar o seu IRS e IVA no Portal das Finanças.
Até 31 de março
A escolha da entidade pretendida é realizada no Portal da Autoridade Tributária (Finanças), em “Comunicar entidade a consignar IRS”. Para proceder à indicação dos dados da entidade à qual pretende consignar o IRS, clique no botão de “Pesquisa” junto ao campo do NIF e selecione a que pretende dentro da lista de entidades elegíveis:
- Selecione ASA – Academia de Santo Amaro – 500 007 489
Por fim, pressione em “Submeter”, a partir desse momento fica então registado e gravado que a ASA irá usufruir da consignação de 0,5% do IRS.
De 1 de abril a 30 de junho
A seleção da entidade pode ser efetuada no IRS Automático ou na declaração de rendimentos (Modelo 3). Em qualquer dos casos é necessário indicar:
- Tipo de entidade que pretende apoiar. Existem quatro opções: IPSS, instituições religiosas, pessoas coletivas de utilidade pública (incluindo com fins ambientais) e instituições culturais;
- NIF da entidade – 500 007 489;
- O tipo de consignação: “IRS”.
No IRS Automático, a consignação é efetuada na área “Pré liquidação”.
Na declaração de rendimentos Modelo 3, a consignação realiza-se no quadro 11 da folha de rosto.