ESTATUTOS
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES FUNDAMENTAIS
Artigo 1º
Designação e Objetivos
1 - A Academia de Santo Amaro, adiante designada por ASA, é uma coletividade de cultura, recreio e desporto, fundada em 10 de março de 1946, resultante da fusão, por escritura notarial, das seguintes coletividades: Sociedade Filarmónica Esperança e Harmonia fundada em 1 de janeiro de 1865; Sociedade Filarmónica Alunos e Harmonia fundada em 17 de fevereiro de 1868 e Grupo Dramático e Musical Apolo fundado em 1 de julho de 1915.
2 - A ASA tem gestão própria e é dotada de autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelos presentes Estatutos, pelo Regulamento Geral Interno, adiante designado por RGI e subsidiariamente pelas normas de direito aplicáveis.
3 – A ASA tem por objetivos a promoção de atividades de índole cultural, recreativa, desportiva e formativa, contribuindo para a promoção, social, cívica e intelectual dos seus associados e da população em geral, com vista ao desenvolvimento democrático e de espírito comunitário da sua personalidade.
Para prossecução dos seus fins a ASA promoverá as seguintes atividades:
a) Promover
as artes, através da realização de atividades e iniciativas de cariz cultural,
nomeadamente o teatro, a música e a dança, entre outras;
b) Promover
ações de formação de teatro para crianças, jovens e adultos;
c) Promover,
produzir, organizar, desenvolver e criar iniciativas e projetos nas áreas do
espetáculo, da animação e dos eventos;
d) Desenvolver
a cooperação, solidariedade e o conhecimento dos associados e da comunidade
onde se insere, promovendo a realização de workshops, colóquios, seminários,
conferências, debates, oficinas formativas e exposições;
e) Promover a defesa da
promoção das tradições com a realização de eventos recreativos e culturais,
como os arraiais dos santos populares, e outros;
f) Promover atividades e
iniciativas desportivas que incentivem à prática de exercício físico e de
outras ações que visem a promoção de hábitos de vida saudáveis juntos dos seus
associados e da comunidade onde se insere;
g) Outras atividades
omissas que possam envolver os associados e a comunidade, e contribuir para a
sua formação como ser humano, nas vertentes social, cívica, cultural, física e
psicológica;
h) Promover a publicação de
um boletim, revista ou jornal que será também um órgão noticioso das suas
atividades junto dos seus associados e da comunidade onde se insere;
i) Cooperar com entidades
públicas ou privadas que visem a valorização da cultura e do desporto e que se
compreendam dentro do espírito dos seus objetivos;
j) Promover o
fortalecimento do associativismo, a sua valorização e reconhecimento.
Artigo 2º
Carácter e Duração
A ASA tem carácter nacional, é uma pessoa coletiva de direito privado constituída sem fins lucrativos e com Estatuto de Utilidade Pública, publicado no Diário da República, II série nº 233, de 8 de outubro de 1980, sendo interditas, nas suas instalações, aos associados, manifestações de natureza político-partidária, proselitismo religioso ou ainda suscetível de serem consideradas xenófobas ou socialmente discriminatórias e a sua duração é por tempo indeterminado.
Artigo 3º
Sede
A ASA tem a sua sede na Rua da Academia Recreativa de Santo Amaro, nº 9, freguesia de Alcântara, concelho de Lisboa.
Artigo 4º
Relações com Outras
Organizações
A ASA orienta a sua ação dentro dos princípios democráticos de solidariedade, união e fraternidade com todas as coletividades, clubes e outras organizações culturais, recreativas e desportivas, nacionais e estrangeiras desde que visem atingir objetivos comuns.
Artigo 5º
Símbolos
A ASA tem como símbolos fundamentais o Estandarte, a Bandeira, o Emblema e o Hino.
CAPÍTULO II
RECEITAS E DESPESAS
Artigo 6º
Receitas
Constituem receitas da ASA:
a) O
produto das joias e quotas fixadas em assembleia geral;
b)
Os
rendimentos dos bens próprios da coletividade e as receitas das atividades
sociais;
c)
As
doações aceites pela ASA, heranças ou legados;
d)
Os
subsídios que lhe sejam atribuídos.
Artigo 7º
Despesas
São despesas da ASA as que resultem do exercício das suas atividades, em cumprimento, do seu plano de atividades, dos Estatutos, do RGI e das disposições que sejam impostas por lei.
CAPÍTULO III
ASSOCIADOS
Artigo 8º
Categorias
1 – Podem ser associados da ASA pessoas singulares ou coletivas interessadas em participar nos fins propostos no número 3 do art.º 1 destes Estatutos.
2 - A ASA tem as seguintes categorias de associados:
a) Efetivos:
as pessoas singulares ou coletivas interessadas em contribuir para a realização
dos fins da coletividade;
b) Época:
as pessoas singulares que somente solicitem a sua inscrição em atividades de
época;
c) Mérito:
os associados efetivos que pela sua ação e serviços relevantes prestados à
coletividade se revelem merecedores dessa distinção;
d) Honorários:
as pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras que se tenham
distinguido por excecional contributo em benefício da ASA.
3 – A qualidade de associado efetivo e de época adquire-se por deliberação da direção, sob proposta do interessado e após pagamento de uma joia e quota associativa, cujos montantes são fixados pela assembleia geral.
4 – A qualidade de associado de mérito e honorário é atribuído por deliberação da assembleia geral, sob proposta da direção, nos termos do RGI.
5 - Os associados distinguidos com a categoria de mérito e honorários estão isentos de quotas, desde que anteriormente as estas designações, não tenham sido associados efetivos da ASA.
6 - O RGI especificará as condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, distinções e sanções.
CAPÍTULO IV
ESTRUTURA ORGÂNICA
Artigo 9º
Órgãos
1 – São órgãos da ASA:
a)
A
Assembleia Geral;
b) A
Direção;
c)
O
Conselho Fiscal.
2 – O mandato dos órgãos sociais da ASA é de dois anos.
Artigo 10º
Assembleia Geral
1 - A assembleia geral é constituída por todos os associados, no pleno gozo dos seus direitos.
2 – A competência da assembleia geral e a forma de funcionamento são estabelecidos no Código Civil e no RGI, sendo, contudo, obrigatória a sua convocação para aprovação do relatório e contas e do plano de atividades e orçamento.
3 - A mesa da assembleia geral é composta por três membros, um presidente, um vice-presidente e um secretário, competindo-lhes fixar, convocar e dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respetivas atas.
Artigo 11º
Direção
1 - A direção é composta por um número ímpar de elementos, fixado entre sete e onze, um presidente três vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um número ímpar de vogais até cinco.
2 – À direção compete a gerência social, administrativa e financeira da coletividade, e representar a coletividade em juízo e fora dele.
3 – São funções da direção:
a) Zelar
pelo cumprimento dos Estatutos e do RGI, bem como das deliberações da
assembleia geral;
b) Organizar
e superintender a atividade da coletividade;
c) Elaborar
anualmente e submeter a parecer do conselho fiscal e à assembleia geral o
relatório e contas e o plano de atividades e orçamento.
4 – A forma do seu funcionamento é estabelecida no Código Civil e no RGI.
Artigo 12º
Conselho Fiscal
1 - A conselho fiscal é composto por três elementos, um presidente, um relator e um secretário.
2 – O conselho fiscal é o órgão responsável pelo acompanhamento e fiscalização da gestão financeira e patrimonial da Associação.
3 – A forma de funcionamento é estabelecida no Código Civil e no RGI.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES
COMPLEMENTARES
Artigo 13º
Forma de Obrigar a
Associação
1 – A ASA fica obrigada com as assinaturas conjuntas de dois dos três seguintes membros da direção, do presidente, de um dos vice-presidente e do tesoureiro, uma das quais será obrigatoriamente a do presidente ou do tesoureiro.
2 – Nos atos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro da direção.
Artigo 14º
Património
1 – Constituem património da ASA:
a)
A
sua sede social, em edifício próprio, na Rua da Academia Recreativa de Santo
Amaro, nº 9, freguesia de Alcântara, concelho de Lisboa, que é inalienável;
b)
O
terreno onde se situa o edifício da sede social ASA, que é inalienável;
c)
Outros
bens corpóreos e incorpóreos que a coletividade possua ou venha a possuir.
Artigo 15º
Extinção e Dissolução
A coletividade poderá extinguir-se ou dissolver-se por deliberação da assembleia geral convocada para o efeito nos termos da lei e do RGI, mediante voto favorável de três quartos do número de todos os associados.
Artigo 16º
Omissões
1 – Os casos omissos devem ser interpretados de acordo com o Código Civil e os princípios gerais do Direito Português.
2 – As omissões do presente Estatuto que não possam ser preenchidas pelo recurso a normas legais, sê-lo-ão em Assembleia Geral, por deliberação dos associados.
Artigo 17º
Alteração Estatutária
A alteração dos Estatutos da coletividade só poderá efetuar-se em assembleia geral extraordinária, expressamente convocada para o efeito. As deliberações sobre alterações aos Estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos associados presentes.
Artigo 18º
Disposições Transitórias
Os presentes Estatutos revogam e substituem na íntegra os anteriores, e entram em vigor após a sua aprovação em Assembleia Geral convocada para o efeito.